quarta-feira, 25 de março de 2015

A Evolução da Federação no Brasil



A federação brasileira resultou da desagregação de um Estado Unitário, com a transformação das províncias em Estados-Membros, diferentemente do fenômeno norte-americano da agregação, em que o Estado Federal surgiu após a extinção dos Estados Soberanos, que renasceram como entes autônomos.
A federação brasileira, conforme relato de Fernando Luiz Abrúcio, “foi sendo moldada pela existência de fortes heterogeneidades entre as elites políticas de cada região – fruto de um processo de colonização com vários pólos e características distintivas – e mais adiante, pela desigualdade socioeconômica entre os Estados”. Porém, a elite imperial buscou construir uma unidade nacional que não transformasse em um nativismo exacerbado tais diferenciações espaciais. As experiências dos diversos conflitos regenciais fizeram com que temessem a divisão do país e, por isso, montassem um modelo extremamente centralizador, no qual o poder político provincial era definido pelas decisões do governo central. Mas o enfraquecimento de Dom Pedro II levou à perda de legitimidade do Império, além disso, o sentimento de autonomia das províncias cresceu enormemente. Por isso, a luta pelo fim da monarquia respondeu, em grande parte, mais aos anseios por descentralização do poder do que por uma republicanização. Dessa forma, a república brasileira não só nasceu colada a um ideal federativo, como a ele foi subordinada.
A federação no Brasil nasceu inspirada formalmente na experiência norte-americana, porém, seguiu trilhas bem diferentes. A constituição do nosso federalismo partiu de um Estado Unitário fortemente centralizado para um modelo descentralizador (está mais para o modelo do hold together,do que para o modelo come together). É nesse sentido que Rui Barbosa, ao comparar as duas realidades afirmou: “Não somos uma Federação de povos até ontem separados e reunidos de ontem para hoje. Pelo contrário, é da União que partimos. Na União nascemos”.
O federalismo brasileiro tem sofrido avanços e recuos. Estruturada inicialmente pela Constituição de 1891, a federação caminha para uma progressiva centralização de competências favorecendo a União, notadamente a partir da Constituição de 1934, que deu início ao federalismo de cooperação. O apogeu da centralização antifederativa ocorreu com a Constituição de 1967 e sua Emenda n. 1 de 1969, que sufocou a autonomia dos Estados-Membros com a instituição da federação hegemônica da União.
A Constituição de 1988 se propõe a restaurar o Estado Federal brasileiro, estruturando um federalismo de equilíbrio, mediante a ampliação da autonomia dos Estados federados e o fortalecimento de sua competência tributária. 

Referência Bibliográfica:


CARVALHO, Kildare Gonçalves. Estado Federal: A Federação no Brasil – Evolução. Direito Constitucional Positivo. 20. Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013. p. 316-317.


Nenhum comentário:

Postar um comentário