A
federação brasileira resultou da desagregação de um Estado Unitário, com a
transformação das províncias em Estados-Membros, diferentemente do fenômeno
norte-americano da agregação, em que o Estado Federal surgiu após a extinção
dos Estados Soberanos, que renasceram como entes autônomos.
A
federação brasileira, conforme relato de Fernando Luiz Abrúcio, “foi sendo
moldada pela existência de fortes heterogeneidades entre as elites políticas de
cada região – fruto de um processo de colonização com vários pólos e
características distintivas – e mais adiante, pela desigualdade socioeconômica
entre os Estados”. Porém, a elite imperial buscou construir uma unidade
nacional que não transformasse em um nativismo exacerbado tais diferenciações
espaciais. As experiências dos diversos conflitos regenciais fizeram com que
temessem a divisão do país e, por isso, montassem um modelo extremamente
centralizador, no qual o poder político provincial era definido pelas decisões
do governo central. Mas o enfraquecimento de Dom Pedro II levou à perda de
legitimidade do Império, além disso, o sentimento de autonomia das províncias
cresceu enormemente. Por isso, a luta pelo fim da monarquia respondeu, em
grande parte, mais aos anseios por descentralização do poder do que por uma
republicanização. Dessa forma, a república brasileira não só nasceu colada a um
ideal federativo, como a ele foi subordinada.
A
federação no Brasil nasceu inspirada formalmente na experiência norte-americana,
porém, seguiu trilhas bem diferentes. A constituição do nosso federalismo
partiu de um Estado Unitário fortemente centralizado para um modelo
descentralizador (está mais para o modelo do hold together,do que para o modelo come together). É nesse sentido que Rui Barbosa, ao comparar as
duas realidades afirmou: “Não somos uma Federação de povos até ontem separados
e reunidos de ontem para hoje. Pelo contrário, é da União que partimos. Na
União nascemos”.
O
federalismo brasileiro tem sofrido avanços e recuos. Estruturada inicialmente
pela Constituição de 1891, a federação caminha para uma progressiva
centralização de competências favorecendo a União, notadamente a partir da
Constituição de 1934, que deu início ao federalismo de cooperação. O apogeu da
centralização antifederativa ocorreu com a Constituição de 1967 e sua Emenda n.
1 de 1969, que sufocou a autonomia dos Estados-Membros com a instituição da
federação hegemônica da União.
A
Constituição de 1988 se propõe a restaurar o Estado Federal brasileiro,
estruturando um federalismo de equilíbrio, mediante a ampliação da autonomia
dos Estados federados e o fortalecimento de sua competência tributária.
Referência Bibliográfica:
Referência Bibliográfica:
CARVALHO,
Kildare Gonçalves. Estado Federal: A Federação no Brasil – Evolução. Direito Constitucional Positivo. 20. Ed.
Belo Horizonte: Del Rey, 2013. p. 316-317.
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