terça-feira, 31 de março de 2015

Responsabilidade Contratual

Responsabilidade Contratual

        O contrato é uma declaração de vontades ou uma convenção através da qual as partes fixam os comportamentos que devem por elas serem observados, impondo-se deveres e obrigações que, se descumpridos ou adimplidos parcialmente, ensejam a responsabilização da parte inadimplente.

          Dessa forma os contratantes assumirão condutas contratual e eticamente esperadas, afinal o contrato nasce com a previsão de sua realização, polarizado pelo adimplemento. Consequentemente o que se espera é que o contrato seja cumprido pela execução das obrigações nele consubstanciadas, assim como os deveres anexos sejam realizados de boa-fé.

        A responsabilidade contratual advém da inexecução contratual, de não fazer o que fora pactuado entre as partes, ocorrendo tanto nos negócios jurídicos bilaterais quanto nos unilaterais. É o resultado de inadimplemento ou de mora no cumprimento de qualquer obrigação contraída. Temos, então, uma infração a um dever especial estabelecido pela vontade dos contratantes, por isso decorre de relação obrigacional preexistente e pressupõe capacidade para contratar.

       Se tratando de responsabilidade contratual, o contratante não precisa provar a culpa do inadimplente, para obter reparação das perdas e danos, basta que ele prove o inadimplemento. O ônus da prova, na responsabilidade contratual, competirá ao devedor, que deverá provar, ante o inadimplemento, a inexistência de sua culpa ou presença de qualquer excludente do dever de indenizar. Para que o devedor não seja obrigado a indenizar, o mesmo deverá provar que o fato ocorreu devido a caso fortuito ou força maior.

         Quando as partes atendem á todos os requisitos, temos o adimplemento da obrigação, o contrato se conclui com o ato de prestar o devido, trata-se da execução voluntária da prestação pelo devedor mediante a satisfação dos interesses objetivos do credor.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil – Contratos: Teoria Geral e Contratos em Espécie. Salvador: Editora JusPODIVM, 2014, vol. IV.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson; NETTO, Felipe Peixoto Braga. Curso de Direito Civil – Responsabilidade Civil. Salvador: Editora JusPODIVM, 2014, vol. III.

PEREIRA,Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. III Contratos. Rio de Janeiro: Forense. 2014.

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