Responsabilidade Contratual
O
contrato é uma declaração de vontades ou uma convenção através da qual as
partes fixam os comportamentos que devem por elas serem observados, impondo-se
deveres e obrigações que, se descumpridos ou adimplidos
parcialmente, ensejam a responsabilização da parte inadimplente.
Dessa forma os
contratantes assumirão condutas contratual e eticamente esperadas, afinal o
contrato nasce com a previsão de sua realização, polarizado pelo adimplemento. Consequentemente
o que se espera é que o contrato seja cumprido pela execução das obrigações
nele consubstanciadas, assim como os deveres anexos sejam realizados de boa-fé.
A
responsabilidade contratual advém da inexecução contratual, de não fazer o que
fora pactuado entre as partes, ocorrendo tanto nos negócios jurídicos
bilaterais quanto nos unilaterais. É o resultado de inadimplemento ou de mora
no cumprimento de qualquer obrigação contraída. Temos, então, uma infração a um
dever especial estabelecido pela vontade dos contratantes, por isso decorre de
relação obrigacional preexistente e pressupõe capacidade para contratar.
Se
tratando de responsabilidade contratual, o contratante não precisa provar a
culpa do inadimplente, para obter reparação das perdas e danos, basta que ele
prove o inadimplemento. O ônus da prova, na responsabilidade contratual,
competirá ao devedor, que deverá provar, ante o inadimplemento, a inexistência
de sua culpa ou presença de qualquer excludente do dever de indenizar. Para que
o devedor não seja obrigado a indenizar, o mesmo deverá provar que o fato
ocorreu devido a caso fortuito ou força maior.
Quando
as partes atendem á todos os requisitos, temos o adimplemento da obrigação, o
contrato se conclui com o ato de prestar o devido, trata-se da execução
voluntária da prestação pelo devedor mediante a satisfação dos interesses
objetivos do credor.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD,
Nelson. Curso de Direito Civil – Contratos: Teoria Geral e Contratos em
Espécie. Salvador: Editora JusPODIVM, 2014, vol. IV.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson; NETTO, Felipe
Peixoto Braga. Curso de Direito Civil – Responsabilidade Civil. Salvador:
Editora JusPODIVM, 2014, vol. III.
PEREIRA,Caio
Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. III Contratos. Rio
de Janeiro: Forense. 2014.
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