quarta-feira, 29 de abril de 2015

Comissões Parlamentares

     A complexidade dos assuntos submetidos à apreciação do Poder Legislativo faz com que seja necessária a especialização das competências legislativas em razão das matérias sujeitas ao seu exame. Por esse fato, é exigido um estudo prévio e especializado das proposições legislativas pelas comissões parlamentares, que emitirão pareceres para posterior apreciação do plenário.
     Deve-se destacar, portanto, que o trabalho legislativo não é resumido a reuniões e ao trabalho em plenário, sendo um equívoco pensar em responsabilidade, credibilidade e legitimidade do Poder Legislativo baseando-se unicamente nas listas de comparecimento e votação.
     José Alfredo de Oliveira Baracho, em estudo dedicado às comissões parlamentares, apos esclarecer que o papel das comissões é preparar o trabalho legislativo, mostra que as comissões parlamentares "tiveram início no regime inglês. No Parlamento, desde que o projeto fosse apresentado, designava-se o seu autor e outro que o secundava (sconder), com um ou dois membros, para procederem ao estudo. Com o decorrer do tempo, surgiu a especialização, começando a praticar-se a fórmula de dar determinadas competências a certas Comissões".
     A Constituição de 1988 distingue, no art. 58, as comissões parlamentares em permanentes (as que têm a mesma composição durante a legislatura, além de atravessar legislaturas) e temporárias (as que funcionam durante a legislatura ou se dissolvem com o encerramento de seus trabalhos), que poderão ser criadas em cada Casa Legislativa ou pelo Congresso Nacional.

Referência Bibliográfica:
 
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Estado Federal: A Federação no Brasil – Evolução. Direito Constitucional Positivo. 20. Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2013. p. 440-448. 
     

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